O Direito Administrativo, também um ramo do direito público, regula os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.

Dessa forma, a atuação da sociedade inclui a defesa dos interesses dos servidores públicos, em geral, buscando o reconhecimento de direitos que foram suprimidos, muitas vezes, por erros do próprio agente público, visando a garantir a correta aplicação da legislação pertinente.