De início, cabe esclarecer que este é o principal ramo do direito privado, pois engloba todo o conjunto de regras jurídicas que normatizam os direitos e obrigações nas relações interpessoais, bem como das pessoas com os seus bens, sem a intervenção do Estado.
Dessa forma, a prestação de serviços da sociedade, nessa área, diz respeito à atuação em questões relativas ao direito de família, tais como: regime de casamento, separação e divórcio, guarda dos filhos, tutela e curatela, elaboração de procurações e testamentos, bem como inventários.
Além disso, atua nas questões relativas ao direito obrigacional e contratual, ou seja, orientando quanto à compra e venda de bens móveis, imóveis e semoventes, e, também, elaborando e/ou revisando minutas desses negócios jurídicos.