Criminoso Nato?

A conquista da liberdade do povo somente surgiu com a Revolução Francesa. E ela significava, acima de tudo, a limitação da prepotência do Estado. Exatamente por isso sistematizou-se o direito público, sendo um de seus ramos principais o direito penal. As garantias no plano criminal constituíam a barreira para o arbítrio estatal.

De imediato, tratou-se de sistematizar o Direito Penal, criando-se princípios e regras que tivessem a eficácia de consolidar a cessação das arbitrariedades do absolutismo.

Houve, inicialmente, uma teorização acentuada e, em seguida, passou-se a justificar a aplicação da pena. Para a Escola Clássica a pena seria o castigo imputável ao criminoso que, com consciência e vontade, teria se contraposto ao comando da lei. Reparação pelo mal feito a alguém, os clássicos estabeleciam como pressuposto para a condenação e aplicação da sanção a culpa. Se existe o livre arbítrio a escolha pelo caminho do que é ilegal criminalmente implicará a reação estatal com a pena. É a imputação moral pela opção errada.

Mais adiante, as ideias positivistas e a evolução da biologia, sociologia e psicologia motivaram uma mudança de enfoque do Direito Penal. A preocupação deixaria de ser a teorização do delito, passando-se à análise da pessoa do criminoso, com isso modificando-se o sentido da sanção, que teria conotação essencial de segurança. Sobretudo, porém, os adeptos da Escola Positiva buscavam identificar o tipo criminoso, o que implicaria uma prevenção contra a prática criminosa. Se fosse possível definir os traços físicos do delinquente a sociedade poderia separá-lo do convívio social, evitando o delito. Tais pessoas não poderiam ser responsáveis porque seu arbítrio não existiria, resultando seu afastamento do meio social como uma medida de segurança. A compleição física e psíquica condicionaria para o crime. Então, se a pessoa nasce com tais características é determinada para o mal e, logo, não pode ser culpada. Prisão seria mera medida de segurança.

As tentativas fracassaram. Mas jamais se deixou de seguir tentando descobrir que tipo humano apresenta um perfil orgânico e psíquico que condiciona sua conduta para a consumação de crimes.

Finalmente, já no século vinte, consolidou-se a pesquisa sobre a gênese humana. A genética avançou e avança cada vez mais no sentido de identificar o código genético que comanda o organismo em todas suas reações. As atitudes caracterizam a expressão do comando dos genes, que informam a produção dos elementos que influenciam a conduta humana.

De logo, os geneticistas passaram a enfrentar a resistência dos psicólogos e psiquiatras, que detinham o poder da ciência sobre a definição do comportamento do homem. Como afirmar que um ser humano nasce com predisposição para determinadas reações comportamentais? A genética era uma concorrente de psicanalistas, behavioristas, cognitivistas, etc.

Todavia, consolidou-se a pesquisa genética e o confronto foi inexorável. Hoje, persistindo ainda uma incipiente análise do comportamento humano, porque a psicologia é uma ciência em estágio adolescente, o que se discute é sobre o percentual que os genes importam na reação das condutas. A dicotomia: genética e ambiente. Qual dos dois exerce maior influência para explicar os comportamentos?

Indubitavelmente, a genética tem contribuído com as investigações criminais. Bancos de DNA são decisivos para descobrir autores de crimes, como também para apontar a paternidade. Mas esse não constitui o ponto crucial de nossa preocupação neste artigo.

Atualmente, foram descobertos dois genes que estariam presentes em inúmeros criminosos sujeitos a pesquisas de campo. São eles o MAOA e o CDH13. A presença de algum desses genes estimularia o comportamento antissocial, facilitando a escolha pela via do crime.

Até onde chegamos na pesquisa científica é à conclusão de que O DNA é fixo, caracteriza a expressão do indivíduo. Todavia, o ambiente influi na expressão do DNA. Logo, a personalidade seria uma combinação de tendências inatas com a influência da educação pelo meio social em que o indivíduo cresce e se desenvolve. Espaço para geneticistas e psicólogos.

Dessa maneira, poderíamos concluir que EXISTE O CRIMINOSO NATO, mas sua evolução pode ser barrada pela influência do meio e da educação recebidas. Nem todo sujeito que nasce com propensão ao delito desenvolverá tal potencialidade, que poderá ser neutralizada por uma boa educação e apoio afetivo.

A pesquisa genética prossegue e muito haverá de ser descoberto nessa área.

Fábio Bittencourt da Rosa
Advogado/RS

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